Você sabe a diferença entre empresa de pequeno, médio e grande porte?
Se você pretende enfrentar os desafios do empreendedorismo e abrir um negócio próprio, é importante conhecer essa classificação.
No Brasil, são adotados alguns critérios para fazer essa diferenciação, a qual é importante para fins de incentivos e benefícios previstos em Lei.
Neste artigo, vamos esclarecer esses critérios de acordo com a perspectiva dos principais órgãos governamentais.
Continue a leitura e saiba em que porte a sua empresa se enquadra.
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O que é o porte de uma empresa?
Antes de falarmos sobre o que é considerado empresa de pequeno, médio e grande porte, é importante revisitarmos o significado de porte no contexto organizacional.
O termo “porte” é utilizado para categorizar o tamanho de uma empresa. A partir dessa classificação, é possível avaliar o potencial econômico da organização.
Além disso, de acordo com o porte da empresa, é possível usufruir de incentivos fiscais e outros benefícios previstos na legislação brasileira.
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Como definir empresa de pequeno, médio e grande porte?
Não existe um consenso no que diz respeito à definição de empresa de pequeno, médio e grande porte. Na verdade, diferentes órgãos governamentais possuem seus próprios critérios de classificação, mas que basicamente se resumem a dois fatores: faturamento anual e quantidade de funcionários
Confira a seguir como o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e o Banco Nacional de Desenvolvimento (BNDES) definem o porte de uma empresa.
IBGE
O critério utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística para definir o porte de uma empresa é o número de funcionários que ela possui.
Dessa forma, tem-se a seguinte classificação:
Indústrias
- Microempresa: até 19 colaboradores;
- Empresa de pequeno porte: de 20 a 99 colaboradores;
- Empresa de médio porte: de 100 a 499 colaboradores;
- Empresa de grande porte: acima de 500 colaboradores.
Comércio e prestação de serviços
- Microempresa: até 9 colaboradores;
- Empresa de pequeno porte: de 10 a 49 colaboradores;
- Empresa de médio porte: de 50 a 99 colaboradores;
- Empresa de grande porte: acima de 100 colaboradores.
ANVISA
Já o critério adotado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária é o faturamento anual. De acordo com o órgão regulador, o porte de uma empresa é definido de acordo com a Lei Complementar nº 139/2011 e com a Medida Provisória nº 2.190-34/2001.
- Empresa de grande porte (Grupo I): faturamento anual superior a R$ 50 mi;
- Empresa de grande porte (Grupo II): faturamento anual > R$ 20 mi e < R$ 50mi;
- Empresa de médio porte (Grupo III): faturamento anual > R$ 6 mi e < R$ 20 mi;
- Empresa de médio porte (Grupo IV): faturamento anual igual ou inferior a R$ 6 mi;
- Empresa de pequeno porte (EPP): faturamento anual > R$ 360 mil e < R$ 4.8 mi;
- Microempresa: faturamento anual igual ou inferior a R$ 360 mil.
BNDES
Assim como a ANVISA, o Banco Nacional do Desenvolvimento também estabelece o faturamento anual como critério. De acordo com o BNDES, a classificação é a seguinte:
- Microempresa: faturamento anual inferior ou igual a R$ 360 mil;
- Empresa de pequeno porte: faturamento anual > R$ 360 mil e < ou = a R$ 4,8 mi;
- Empresa de médio porte: faturamento anual > R$ 4,8 mi e < ou = a R$ 300 mi;
- Empresa de grande porte: faturamento anual > R$ 300 mi.
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A Legislação Brasileira
Para fins tributários e demais benefícios, o Brasil conta com uma legislação que normatiza o porte das empresas de acordo com o faturamento anual.
A Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar 123/2006), por exemplo, prevê tratamento simplificado, diferenciado e favorecido às MPE nos aspectos previdenciários, trabalhistas, creditícios e de desenvolvimento empresarial.
A Lei considera o faturamento anual bruto da matriz e, se for o caso, das filiais. Dessa forma, temos a seguinte classificação:
- Microempreendedor individual (MEI): faturamento anual de até R$ 81 mil;
- Microempresa (ME): faturamento anual de até R$ 360 mil;
- Empresa de pequeno porte (EPP): faturamento anual de até R$ 4,8 mi e até 100 funcionários;
- Empresa sem enquadramento: este caso acontece quando a empresa tem mais de 100 funcionários e fatura mais de R$ 4,8 mi por ano.
Ficou claro como se classifica uma empresa de pequeno, médio e grande porte? Em qual classificação o seu negócio se enquadra?
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