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Você sabe a diferença entre empresa de pequeno, médio e grande porte?

Se você pretende enfrentar os desafios do empreendedorismo e abrir um negócio próprio, é importante conhecer essa classificação.

No Brasil, são adotados alguns critérios para fazer essa diferenciação, a qual é importante para fins de incentivos e benefícios previstos em Lei.

Neste artigo, vamos esclarecer esses critérios de acordo com a perspectiva dos principais órgãos governamentais.

Continue a leitura e saiba em que porte a sua empresa se enquadra.

Este post pode interessar a você: Visão sistêmica da empresa: O que é? Por que é importante? Quais os benefícios? Como colocar em prática?

O que é o porte de uma empresa?

Antes de falarmos sobre o que é considerado empresa de pequeno, médio e grande porte, é importante revisitarmos o significado de porte no contexto organizacional.

O termo “porte” é utilizado para categorizar o tamanho de uma empresa. A partir dessa classificação, é possível avaliar o potencial econômico da organização.

Além disso, de acordo com o porte da empresa, é possível usufruir de incentivos fiscais e outros benefícios previstos na legislação brasileira.

Leia também: Dinamismo empresarial e produtividade: entenda porque eles estão relacionados

Como definir empresa de pequeno, médio e grande porte?

Não existe um consenso no que diz respeito à definição de empresa de pequeno, médio e grande porte. Na verdade, diferentes órgãos governamentais possuem seus próprios critérios de classificação, mas que basicamente se resumem a dois fatores: faturamento anual e quantidade de funcionários

Confira a seguir como o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e o Banco Nacional de Desenvolvimento (BNDES) definem o porte de uma empresa.

IBGE

O critério utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística para definir o porte de uma empresa é o número de funcionários que ela possui.

Dessa forma, tem-se a seguinte classificação:

Indústrias

  • Microempresa: até 19 colaboradores;
  • Empresa de pequeno porte: de 20 a 99 colaboradores;
  • Empresa de médio porte: de 100 a 499 colaboradores;
  • Empresa de grande porte: acima de 500 colaboradores.

Comércio e prestação de serviços

  • Microempresa: até 9 colaboradores;
  • Empresa de pequeno porte: de 10 a 49 colaboradores;
  • Empresa de médio porte: de 50 a 99 colaboradores;
  • Empresa de grande porte: acima de 100 colaboradores.

ANVISA

Já o critério adotado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária é o faturamento anual. De acordo com o órgão regulador, o porte de uma empresa é definido de acordo com a Lei Complementar nº 139/2011 e com a Medida Provisória nº 2.190-34/2001.

  • Empresa de grande porte (Grupo I): faturamento anual superior a R$ 50 mi;
  • Empresa de grande porte (Grupo II): faturamento anual > R$ 20 mi e < R$ 50mi;
  • Empresa de médio porte (Grupo III): faturamento anual > R$ 6 mi e < R$ 20 mi;
  • Empresa de médio porte (Grupo IV): faturamento anual igual ou inferior a R$ 6 mi;
  • Empresa de pequeno porte (EPP): faturamento anual > R$ 360 mil e < R$ 4.8 mi;
  • Microempresa: faturamento anual igual ou inferior a R$ 360 mil.

BNDES

Assim como a ANVISA, o Banco Nacional do Desenvolvimento também estabelece o faturamento anual como critério. De acordo com o BNDES, a classificação é a seguinte:

  • Microempresa: faturamento anual inferior ou igual a R$ 360 mil;
  • Empresa de pequeno porte: faturamento anual > R$ 360 mil e < ou = a R$ 4,8 mi;
  • Empresa de médio porte: faturamento anual > R$ 4,8 mi e < ou = a R$ 300 mi;
  • Empresa de grande porte: faturamento anual > R$ 300 mi.

Veja também: Competitividade empresarial: o que é e 5 dicas para tornar o seu negócio mais competitivo

A Legislação Brasileira

Para fins tributários e demais benefícios, o Brasil conta com uma legislação que normatiza o porte das empresas de acordo com o faturamento anual.

A Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar 123/2006), por exemplo, prevê tratamento simplificado, diferenciado e favorecido às MPE nos aspectos previdenciários, trabalhistas, creditícios e de desenvolvimento empresarial.

A Lei considera o faturamento anual bruto da matriz e, se for o caso, das filiais. Dessa forma, temos a seguinte classificação:

  • Microempreendedor individual (MEI): faturamento anual de até R$ 81 mil;
  • Microempresa (ME): faturamento anual de até R$ 360 mil;
  • Empresa de pequeno porte (EPP): faturamento anual de até R$ 4,8 mi e até 100 funcionários;
  • Empresa sem enquadramento: este caso acontece quando a empresa tem mais de 100 funcionários e fatura mais de R$ 4,8 mi por ano.

Ficou claro como se classifica uma empresa de pequeno, médio e grande porte? Em qual classificação o seu negócio se enquadra?

Veja me nosso blog: Gestão administrativa empreendedora: 5 dicas de como implementar na sua empresa e impulsionar resultados

Ainda tem dúvidas sobre a classificacão das empresas, quanto a seu porte? Então, confira este vídeo so SEBRAE:

A Setting é um consultoria de gestão com foco em resultados, independentemente do porte do sue negócio, assim, está sempre preparada para oferecer as melhores soluções para sua empresa.

Vera Maria Stuart Secaf

Vera Maria Stuart Secaf

Sócia e Consultora sênior, atua há mais de 20 anos na gestão em organizações de diversos portes e setores. Vera é administradora de empresas com MBA na Fundação Dom Cabral e Kellogg e Master em Governança na Nova Economia pelo GoNew Economy.